Transmissão das obrigações
da Thacylla Alves

1. Assunção de dívidas
1.1. Expromissão
1.1.1. Unifigurativa
1.1.1.1. Mediante contrato entre o credor e terceiro
2. Art. 299 a 303
3. Cessão de credito
3.1. A cessão de crédito é o contrato pelo qual o credor transfere seus créditos a terceiro estranho a relação obrigacional de origem.
4. Art.286
5. As obrigações podem ser transmitidas por meio da cessão, a qual consiste na “transferência negocial, a título oneroso ou gratuito, de uma posição na relação jurídica obrigacional, tendo como objeto um direito ou um dever, com todas as características previstas antes da transmissão.”
6. O devedor não participa do negocio e a anuência do credor não é condição de eficácia da transmissão em virtude de a assunção ser pactuada diretamente com o interessado.
6.1. Divide-se em liberdade e cumulatividade.
7. Espécies de assunção de dividas
7.1. Por contrato entre o terceiro e o credor sem a participação do devedor (expromissão)
8. Por contrato entre o terceiro e o devedor com a concordância do credor (delegação)
9. Delegação: o consentimento do credor é essencial;
9.1. Expromissão: o consentimento do credor não é necessário;
10. Credor originário (cedente)
10.1. Obrigação
10.1.1. Devedor(cedido)
10.2. Cessão de crédito
10.2.1. Credor novo( cessionário)