Saída temporária

saída temporária do condenado em cumprimento de pena em regime aberto.

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Saída temporária por Mind Map: Saída temporária

1. concedida pelo juíz

2. concedida por 4 vezes ao ano por prazo não superior a 7 dias.

3. utilização de tornozeleira eletrônica, quando determinado pelo juiz da execução.

4. sem vigilancia direta

5. visita a família + frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como instrução de 2° grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução + participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

6. não tem direito o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.

7. REQUISITOS -comportamento adequado -1/6 da pena se PRIMÁRIO -1/4 da pena se REINCIDENTE -compatibilidade do benefício com os objetivos da pena

8. PRIBIÇÃO: frquentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congeneres.

8.1. recolhimento a residência visitada, no período noturno.

8.2. fornecimento do endereço onde reside a família visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício.

9. concedidas com um intervalo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra, exceto se tratar de frequência a curso.