2. concedida por 4 vezes ao ano por prazo não superior a 7 dias.
3. utilização de tornozeleira eletrônica, quando determinado pelo juiz da execução.
4. sem vigilancia direta
5. visita a família + frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como instrução de 2° grau ou superior, na comarca do Juízo da Execução + participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
6. não tem direito o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.
7. REQUISITOS -comportamento adequado -1/6 da pena se PRIMÁRIO -1/4 da pena se REINCIDENTE -compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
8. PRIBIÇÃO: frquentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congeneres.
8.1. recolhimento a residência visitada, no período noturno.
8.2. fornecimento do endereço onde reside a família visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício.
9. concedidas com um intervalo mínimo de 45 dias de intervalo entre uma e outra, exceto se tratar de frequência a curso.